
JUSTIÇA
STJ revoga prisão de morador de rua de Goiânia que estava preso desde 2023
Defensoria Pública de Goiás alegou pela ilegalidade da detenção decretada de ofício

Superior Tribunal de Justiça | Foto: Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de um homem em situação de rua que estava preso desde fevereiro de 2023, em Goiânia, no último dia 23 de maio. A Corte atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
Na defesa, que foi reconhecida pelo STJ, a DPE alegou pela ilegalidade da prisão decretada de ofício, ou seja, por iniciativa própria do magistrado, sem pedido formal do Ministério Público, o que contraria garantias estabelecidas na Lei Anticrime, em vigor desde 2019.
Consta nos autos que o homem foi preso em 27 de fevereiro de 2023. No dia seguinte, em audiência de custódia, o juiz decretou a prisão preventiva. Ele, então, passou pelo Tribunal do Júri em setembro, que manteve a prisão. À época, além da Defensoria, que pediu a revogação, o Ministério Público também manifestou pela adoção de medidas cautelares, por entender que a prisão não era necessária. O juiz, contudo, manteve o homem preso, mesmo sem pedido formal.
Em dezembro daquele ano, a DPE impetrou habeas corpus, negado no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e depois recorreu ao STJ. No argumento, alegou que a manutenção da prisão era desproporcional, além de violar os princípios da presunção de inocência e da razoável duração do processo.
Defensor público responsável pelo pedido, Samir Leão Vieira disse que, "antes de decretar a prisão apenas com base na notícia da suposta prática do crime, o juiz deveria impor medida cautelar menos gravosa e, caso não se mostre adequada à espécie, só então decretar a prisão preventiva”.
Inicialmente, a relatora negou a liminar em decisão monocrática. Posteriormente, contudo, o defensor público Marco Tadeu Paiva Silva pediu a reconsideração da decisão e teve acórdão favorável, permitindo ao assistido responder ao processo em liberdade.
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