Publicidade


"TERRA SEM LEI"

Moraes defende punição a redes por discurso de ódio e ataques à democracia

Ministro mostrou posts racistas, homofóbicos e antissemitas encontrados nas plataformas

Felipe Cardoso
Goiânia | 13/06/2025

Somente mentes omissas não lutam para retirar isso das redes sociais | Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto favorável à responsabilização civil das plataformas que operam as redes sociais. A posição foi registrada durante análise da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. 

O dispositivo diz que visando assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de usuários caso não tomem providências perante a ordem judicial. 

Moraes, contrário ao entendimento, votou para mudar essa regra, responsabilizando civilmente as plataformas em casos de conteúdos ilícitos, postagens contra a democracia e o sistema eleitoral. Mas não só: elas também devem ser responsabilizadas, no entendimento do ministro, por postagens relacionadas a discurso de ódio, incitação de crimes contra autoridades, suicídio e automutilação. 

Leia também: Bolsonaro no STF: confira pontos do depoimento do ex-presidente

Ao defender sua posição, Moraes mostrou alguns posts racistas, homofóbicos e antissemitas encontrados nas plataformas. Ele argumentou que as plataformas não podem ser "terra sem lei". "Somente uma mente doente e criminosa posta isso e outras mentes doentes e criminosas dão like. Somente mentes omissas não lutam para retirar isso das redes sociais. Isso não é liberdade de expressão, isso é crime", complementou. 

Com o voto de Moraes, o placar pela responsabilização das redes chegou a 7 a 1. O julgamento será retomado no dia 25 deste mês.



Publicidade
Expediente
  • Jornalismo
  • - Felipe Cardoso
  • - Francisco Costa
  • Site
  • - Aurélio Oliveira
  • Charge
  • - Thiago Dornelas
Entre em contato
  • E-mail: jornalosegmento@gmail.com
  • Whatsapp: (62) 98132-0582 | (62) 99302-6445