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DANOS MORAIS E MULTA

Justiça condena em R$ 130 mil frigorífico goiano que atacou petistas

Local fixou uma peça publicitária com os dizeres “petista aqui não é bem-vindo"

Francisco Costa
Goiânia | 24/02/2026

Denúncia ocorreu no ano passado | Foto: Reprodução

A Justiça condenou, nesta semana, a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda., em Goiânia, a R$ 130 mil por colocar um cartaz com teor discriminatório contra consumidores por convicção político-partidária e por desobedecer ordens judiciais. Inicialmente, o local fixou uma peça publicitária com os dizeres “petista aqui não é bem-vindo”.

No ano passado, a ação do Ministério Público de Goiás (MPGO) foi motivada por representação do deputado estadual Mauro Rubem (PT). O caso ganhou repercussão e o dono do frigorífico justificou que os eleitores do PT não eram proibidos de frequentar o local. Apenas que não seriam bem-vindos.

A Justiça determinou liminarmente a remoção dos cartazes e proibiu novas ofensas. O dono do local, contudo, apenas substituiu as faixas por outras, ainda com ofensas. Entre elas, "bandido aqui não é bem-vindo, e nem quem vota em bandido” e “camarão GG: maior que cérebro de petista”.

Com isso, o magistrado entendeu que houve desobediência da determinação da liminar e tentativa de enganar a fiscalização. Apesar de a empresa ter tentado justificar, por meio da defesa, que se tratava de um exercício da liberdade de expressão, o magistrado afirmou que esse direito não é absoluto. “Liberdade de expressão não é absoluta em relações de consumo”, informou.

Os R$ 130 mil foram divididos em R$ 30 mil por danos morais coletivos e R$ 100 mil em multas pela desobediência e insistência nas ofensas. 



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