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PREVISÃO

Julgamento de Bolsonaro deve ocorrer até setembro

Na sexta-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes abriu os prazos das alegações finais

Francisco Costa
Goiânia | 28/06/2025

Após alegações finais, o presidente da 1ª Turma, ministro Cristiano Zanin, pode marcar o julgamento | Foto: Antonio Augusto/STF

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais réus da suposta trama golpista para mantê-lo no poder pode ser marcado após o vencimento dos prazos das alegações finais das defesas e também do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet. Na sexta-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes abriu o prazo, ou seja, 45 dias. 

Após esse período, o presidente da 1ª Turma, ministro Cristiano Zanin, pode marcar o julgamento. Como os demais magistrados do colegiado precisarão de um tempo para a análise, a perspectiva é que o julgamento ocorra entre agosto e setembro.  

O professor e advogado constitucionalista Clodoaldo Moreira já havia explicado os próximos passos do processo ao O Segmento após os depoimentos do núcleo 1 (que inclui Bolsonaro) da trama golpista. Relembre a seguir.

Fase das alegações finais

Ordem: primeiro, a acusação (PGR) terá o prazo de15 dias, para apresentar sua peça. Nela, a PGR fará uma síntese de toda a prova produzida, amarrando os fatos aos tipos penais imputados aos réus (abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, etc.) e, ao final, pedirá a condenação.

Defesas: na sequência, e com o mesmo prazo, as defesas apresentarão suas alegações. Cada advogado buscará refutar as teses da acusação, apontar eventuais nulidades processuais, ressaltar a insuficiência de provas para uma condenação e, por fim, requerer a absolvição de seus clientes. É a última e mais robusta oportunidade de convencer os julgadores antes do veredito. Destaca-se que, após a PGR, a defesa do réu colaborador (Mauro Cid) tem 15 dias e, depois, de forma conjunta, os demais defensores tem 15 dias. 

Liberação para julgamento: com as alegações finais de todas as partes nos autos, o Ministro Relator elaborará seu voto, que contém um relatório completo do caso e sua decisão fundamentada (pela condenação ou absolvição). Em seguida, ele "libera" o processo para julgamento, e caberá à Presidência da Primeira Turma do STF pautar a data da sessão.

Os possíveis desfechos no julgamento pela Primeira Turma

Clodoaldo explica que, uma vez pautado, o colegiado vai se reunir para decidir o destino dos réus. Os cenários jurídicos possíveis são quatro. Ele detalha:

Condenação: se a maioria dos ministros da Turma entender que as provas apresentadas pela PGR são robustas e comprovam, para além de qualquer dúvida razoável, a autoria e a materialidade dos crimes, os réus serão condenados. Nesse caso, o Tribunal passa à fase de dosimetria da pena, um cálculo técnico para definir o tempo de reclusão, o regime de cumprimento (fechado, semiaberto) e eventuais multas para cada um dos condenados, de forma individualizada.

Absolvição: se a maioria dos ministros concluir que a acusação não conseguiu produzir provas suficientes para sustentar uma condenação, ou se as teses da defesa se mostrarem mais convincentes, o resultado será a absolvição. Vigora aqui o princípio fundamental do in dubio pro reo (na dúvida, a decisão favorece o réu). Em caso de absolvição, o processo é arquivado em relação àquele réu.

Anulação do processo: este é um cenário defendido pelas defesas. A anulação não discute o mérito (se o réu é culpado ou inocente), mas sim a validade do processo. Uma anulação pode ocorrer se o Tribunal reconhecer a existência de uma nulidade absoluta, como, por exemplo, a incompetência do foro (argumento de que o STF não seria o juiz natural para julgar o caso), o cerceamento de defesa ou a utilização de prova ilícita que contamine toda a ação penal. Se anulado, o processo pode ser extinto ou ter que ser refeito desde o ato viciado, muitas vezes em outra instância.

Desclassificação da conduta: existe ainda a possibilidade de o Tribunal entender que os fatos ocorreram, mas que não configuram os graves crimes imputados pela PGR. Os ministros poderiam, por exemplo, "desclassificar" a conduta para um crime de menor potencial ofensivo, o que resultaria em penas mais brandas.

Por fim, o constitucionalista afirma que o País está diante do clímax de um processo penal de repercussão histórica. “Os próximos passos seguirão a liturgia prevista na Constituição, nas leis processuais e o regimento do STF. A fase que se inicia é a da batalha jurídica argumentativa.

O resultado final – seja a absolvição por falta de provas, a anulação por vício processual ou a condenação pela prática de atentados contra o Estado de Direito – emitirá um sinal poderoso”, avalia.

“O que está em jogo, para além do destino individual dos réus, é a própria solidez do nosso Estado Democrático de Direito e a mensagem que o Poder Judiciário enviará sobre a inaceitabilidade de atos que atentem contra a soberania popular e a ordem constitucional. A sociedade deve acompanhar com atenção e serenidade, pois o desfecho vinculará a todos nós”, arremata.



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