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ENTENDA

Especialista explica próximos passos do julgamento dos réus da trama golpista

Na última semana, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados prestaram depoimento no STF

Francisco Costa
Goiânia | 15/06/2025

"Processo em questão no STF não é apenas um julgamento de indivíduos, mas uma aferição da resiliência de nossas instituições democráticas" | Foto: STF

Os réus do núcleo da suposta trama golpista prestaram depoimento na última semana. Entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que negou haver qualquer plano de golpe. Findada essa etapa, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) entra em uma nova fase, conforme esclarece o professor e advogado constitucionalista Clodoaldo Moreira.

Para jurista, sob a ótica do Direito Constitucional, este momento é crucial para a República. “O processo em questão no STF não é apenas um julgamento de indivíduos, mas uma aferição da resiliência de nossas instituições democráticas. Diante da conclusão da fase de interrogatórios dos réus, incluindo o ex-chefe de Estado [Jair Bolsonaro], o momento representa o fechamento do que chamamos, em processo penal, de fase de instrução. É o momento em que as provas são colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A partir de agora, o processo ingressa em sua fase final, eminentemente argumentativa e deliberativa.”

Ao O Segmento, o advogado detalhou os próximos passos processuais. Primeiro, conforme Clodoaldo, o rito processual penal, mesmo no âmbito do STF, segue uma lógica precisa para garantir o devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição).

Fase de diligências complementares: este é um momento residual. Encerrada a instrução principal, o Ministro Relator, Alexandre de Moraes, abrirá prazo para que a Procuradoria-Geral da República (a acusação) e as defesas dos réus possam requerer as últimas diligências. O que seria isso? Por exemplo, se durante o interrogatório de Mauro Cid surgiu um fato novo que demanda a juntada de um documento específico ou a oitiva de uma testemunha referida, este é o momento para pedi-lo. Contudo, o Ministro Relator fará um juízo de pertinência e necessidade, indeferindo pedidos que considere meramente protelatórios ou irrelevantes para o esclarecimento da verdade.

Fase de alegações finais: vencida a etapa anterior, entramos no grande debate escrito do processo. As partes apresentarão suas alegações finais, geralmente em forma de memoriais.

Ordem: primeiro, a acusação (PGR) terá o prazo de15 dias, para apresentar sua peça. Nela, a PGR fará uma síntese de toda a prova produzida, amarrando os fatos aos tipos penais imputados aos réus (abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, etc.) e, ao final, pedirá a condenação.

Defesas: na sequência, e com o mesmo prazo, as defesas apresentarão suas alegações. Cada advogado buscará refutar as teses da acusação, apontar eventuais nulidades processuais, ressaltar a insuficiência de provas para uma condenação e, por fim, requerer a absolvição de seus clientes. É a última e mais robusta oportunidade de convencer os julgadores antes do veredito.

Liberação para julgamento: com as alegações finais de todas as partes nos autos, o Ministro Relator elaborará seu voto, que contém um relatório completo do caso e sua decisão fundamentada (pela condenação ou absolvição). Em seguida, ele "libera" o processo para julgamento, e caberá à Presidência da Primeira Turma do STF pautar a data da sessão.

Os Possíveis Desfechos no Julgamento pela Primeira Turma

Clodoaldo explica que, uma vez pautado, o colegiado vai se reunir para decidir o destino dos réus. Os cenários jurídicos possíveis são quatro. Ele detalha:

Condenação: se a maioria dos ministros da Turma entender que as provas apresentadas pela PGR são robustas e comprovam, para além de qualquer dúvida razoável, a autoria e a materialidade dos crimes, os réus serão condenados. Nesse caso, o Tribunal passa à fase de dosimetria da pena, um cálculo técnico para definir o tempo de reclusão, o regime de cumprimento (fechado, semiaberto) e eventuais multas para cada um dos condenados, de forma individualizada.

Absolvição: se a maioria dos ministros concluir que a acusação não conseguiu produzir provas suficientes para sustentar uma condenação, ou se as teses da defesa se mostrarem mais convincentes, o resultado será a absolvição. Vigora aqui o princípio fundamental do in dubio pro reo (na dúvida, a decisão favorece o réu). Em caso de absolvição, o processo é arquivado em relação àquele réu.

Anulação do processo: este é um cenário defendido pelas defesas. A anulação não discute o mérito (se o réu é culpado ou inocente), mas sim a validade do processo. Uma anulação pode ocorrer se o Tribunal reconhecer a existência de uma nulidade absoluta, como, por exemplo, a incompetência do foro (argumento de que o STF não seria o juiz natural para julgar o caso), o cerceamento de defesa ou a utilização de prova ilícita que contamine toda a ação penal. Se anulado, o processo pode ser extinto ou ter que ser refeito desde o ato viciado, muitas vezes em outra instância.

Desclassificação da conduta: existe ainda a possibilidade de o Tribunal entender que os fatos ocorreram, mas que não configuram os graves crimes imputados pela PGR. Os ministros poderiam, por exemplo, "desclassificar" a conduta para um crime de menor potencial ofensivo, o que resultaria em penas mais brandas.

Por fim, o constitucionalista afirma que o País está diante do clímax de um processo penal de repercussão histórica. “Os próximos passos seguirão a liturgia prevista na Constituição, nas leis processuais e o regimento do STF. A fase que se inicia é a da batalha jurídica argumentativa.

O resultado final – seja a absolvição por falta de provas, a anulação por vício processual ou a condenação pela prática de atentados contra o Estado de Direito – emitirá um sinal poderoso”, avalia.

“O que está em jogo, para além do destino individual dos réus, é a própria solidez do nosso Estado Democrático de Direito e a mensagem que o Poder Judiciário enviará sobre a inaceitabilidade de atos que atentem contra a soberania popular e a ordem constitucional. A sociedade deve acompanhar com atenção e serenidade, pois o desfecho vinculará a todos nós”, arremata.

Charge de Thiago Dornelas:

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