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SC

TST nega vínculo empregatício entre a esposa de pastor e igreja

Colegiado entendeu que as atividades da mulher tinham caráter religioso e representavam colaboração familiar

Francisco Costa
Goiânia | 02/03/2026

Negativa do vínculo ocorreu de forma unânime | Foto: Reprodução/TST

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, de forma unânime, o reconhecimento de vínculo de emprego entre a esposa de um pastor e uma igreja evangélica. O entendimento, que manteve a decisão do juízo de Santa Catarina, foi divulgado pelo TST nesta segunda-feira (2).

Para os membros do TST, as atividades da mulher tinham caráter religioso e representavam colaboração familiar, ou seja, não apresentavam os requisitos para uma relação de emprego. Para o ministro relator, Breno Medeiros, o "vínculo entre o pastor e a igreja tem natureza espiritual, e o apoio prestado pela esposa ao marido pastor representa apenas uma colaboração familiar no exercício da fé".

A ação foi ajuizada em 2020. Na ocasião, a mulher disse que trabalhou para a igreja de 2013 a 2019. Ela alegou que foi auxiliar administrativa e depois secretária, participando, inclusive, em missões em Angola, Moçambique e África do Sul.

Ainda segundo ela, suas atribuições eram típicas de uma empregada, com elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações, pagamentos, compras, vendas de produtos da igreja e assessoria administrativa a pastores e bispos. Dessa forma, recebia remuneração.

Já a igreja afirmou, em sua defesa, que a mulher era filha de bispo e esposa de pastor. Informou, ainda, que, desde pequena, ela acompanhava o pai e depois o marido nas atividades. Sobre o pagamento, era uma ajuda de custo para a subsistência da família pastoral.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negaram o vínculo. Testemunhas afirmaram que a esposa do pastor atuava como voluntária, auxiliando o marido em tarefas religiosas e sem subordinação hierárquica. 



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