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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TJGO suspende liminar e mantém lei que autoriza doação de área pública em Cavalcante

Desembargadora considerou que suspender norma de regularização fundiária geraria insegurança jurídica

Francisco Costa
Goiânia | 28/04/2026

Decisão é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, a relatora do caso, em 23 de abril | Foto: TCM-GO

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) autorizou provisoriamente a manutenção de lei municipal (nº 1.330/2024) que permite a doação de uma área pública a um agricultor em Cavalcante. A decisão é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, a relatora do caso, em 23 de abril.

Sandra suspendeu decisão liminar da Vara da Fazenda Pública da cidade. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação civil pública contra a transferência do imóvel.

Segundo o MPGO, a área doada faz parte do Parque Natural Municipal Lava-Pés. O local é destinado à preservação ambiental e ao uso coletivo. Desta forma, o órgão defendeu que o local seria bem de uso comum do povo, não podendo ser alienado. Além disso, enfatizou a existência de risco de danos ambientais, bem como possível desvio de finalidade na doação.

Já o município pontuou que existiam ocupações consolidadas no local e a área do parque não estava devidamente delimitada. Disse, ainda, que a medida fazia parte da política de regularização fundiária.

Para a desembargadora, "as leis municipais gozam de presunção de legalidade e constitucionalidade. A suspensão prematura da norma que visa a regularização fundiária de área supostamente ocupada há décadas configura o periculum in mora inverso. A paralisação da política pública de regularização fundiária gera insegurança jurídica e social, prejudicando o direito à moradia e a pacificação de conflitos possessórios antigos".



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