
DECISÃO
STF suspende leis municipais que vetavam ensino sobre gênero e sexualidade
Ações foram movidas pela PGR e pelo partido PSOL, que questionavam a constitucionalidade dessas legislações locais

Leis municipais vetavam ensino de gênero em disciplinas obrigatórias | Foto: Tomaz Silva/ABr
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (15), suspender leis em vigor nas cidades de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns (PE), que impediam a abordagem de conteúdos relacionados à identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar.
A decisão da Corte foi tomada com base na análise de duas ações movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo partido PSOL, que questionavam a constitucionalidade dessas legislações locais.
As normas municipais proibiam a inclusão de temas ligados a gênero e sexualidade em disciplinas curriculares, materiais pedagógicos e demais espaços das escolas. No caso específico de Petrolina, a legislação ainda proibia que livros sobre o assunto fossem mantidos nas bibliotecas escolares.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou a importância do enfrentamento ao preconceito contra a população LGBTIQIA+ e defendeu que a educação deve ser um instrumento de combate à discriminação.
O ministro Flávio Dino também defendeu a suspensão das leis e argumentou que os costumes da sociedade evoluíram, não se limitando mais à ideia de uma única configuração familiar.
Por sua vez, o ministro Nunes Marques acompanhou a maioria dos votos, com a ressalva de que a abordagem do tema nas escolas deve considerar o grau de desenvolvimento dos estudantes.
