PRAZO
STF publica acórdão da condenação de Bolsonaro; defesa tem 5 dias para embargos de declaração
Conclusão do julgamento que condenou o núcleo 1 da trama golpista aconteceu em 12 de setembro
Bolsonaro teve pena de 27 anos de prisão | Foto: Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22), o acórdão do julgamento do núcleo 1 da trama golpista , que condenou Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos de prisão. Agora, as defesas do ex-presidente e dos demais réus têm cinco dias para apresentar os embargos de declaração.
No acórdão estão o relatório e os votos do relator e demais ministros. E, ainda, a sentença do colegiado. Já os embargos de declaração visam apontadas contradições, omissões ou trechos que não são claros. O ministro relator, Alexandre de Moraes, analisa o recurso, pedindo após o parecer à Procuradoria-Geral da República. A turma, então, vota.
Em 12 de setembro, o STF formou maioria para condenar Jair Bolsonaro e mais sete aliados acusados de trama golpista . Votaram pelas reportagens de todos os réus: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu e condenou apenas Mauro Cid e Braga Netto pela tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Confira as penas de cada um:
Jair Bolsonaro
- 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado;
- 124 dias-multa - R$ 365,3 mil
Walter Braga Netto
- 26 anos de prisão em regime inicial fechado;
- 100 dias multa – R$ 147.290,62
Almir Garnier
- 24 anos de prisão em regime inicial fechado
- 100 dias multa – R$ 147.290,62
Anderson Torres
- 24 anos de prisão em regime inicial fechado
- 100 dias multa – R$ 147.290,62
Augusto Heleno
- 21 anos de prisão em regime inicial fechado
- 84 dias multa - R$ 123.724,12
Paulo Sérgio Nogueira
- 19 anos de prisão em regime inicial fechado
- 84 dias multa – R$ 123.724,12
Alexandre Ramagem
- 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado
- 50 dias multa – R$ 73.645,31
Mauro Cid
- 2 anos de reclusão em regime aberto devido ao acordo de colaboração premiada
Na história do país, esta, vale lembrar, é a primeira vez que um ex-presidente termina condenado pela Suprema Corte para atentar contra a democracia brasileira. Os réus foram denunciados por cinco crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano avançado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.