
CRÍTICAS AO EDITAL
Presidente da CDH da OAB defende cotas em concurso da UEG
O concurso, que oferta sete vagas para analista e 36 para professor, não prevê reserva de vagas para pessoas negras

presidente da Comissão de Direitos Humanos daOAB-GO, Gustavo Nogueira Filho, | Foto: Divulgação
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Gustavo Nogueira Filho, se posicionou publicamente sobre a ação do Ministério Público que recomenda a anulação do concurso da Universidade Estadual de Goiás (UEG) devido à ausência de cotas raciais no edital para os cargos de analista e professor.
O concurso, que oferta sete vagas para analista e 36 para professor, não prevê reserva de vagas para pessoas negras, o que, segundo o Ministério Público, contraria dispositivos legais e constitucionais que garantem igualdade racial no acesso ao serviço público.
Para Gustavo Nogueira Filho, a exclusão das cotas raciais no certame representa uma grave falha administrativa e um retrocesso no combate ao racismo estrutural. “Não estamos falando apenas de uma falha técnica ou burocrática. A não inclusão de cotas raciais no edital afronta diretamente o princípio da igualdade material previsto na Constituição, que exige não apenas igualdade formal, mas a adoção de medidas concretas para garantir oportunidades iguais a todos os brasileiros, especialmente aos que historicamente foram marginalizados”, afirmou.
O presidente da Comissão reforça que as ações afirmativas, como as cotas raciais, são instrumentos legítimos e respaldados pela Constituição Federal, por legislações federais específicas e por decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A Lei 12.990/2014, que trata das cotas raciais em concursos públicos federais, e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) expressam com clareza a obrigação do poder público de promover a igualdade racial. O STF já reconheceu a constitucionalidade das cotas como instrumento de reparação histórica e de promoção da dignidade humana”, pontuou.
Em nota, a UEG afirmou que a ausência de cotas se deve à falta de uma legislação estadual específica sobre o tema. No entanto, Gustavo Nogueira Filho rebate: “A ausência de regulamentação estadual não isenta o Estado de cumprir os preceitos constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade são autoaplicáveis e vinculantes”, conclui.
A ação proposta pelo Ministério Público pode estabelecer um importante precedente no Estado de Goiás quanto à efetivação da igualdade racial no acesso ao serviço público, sendo também um marco relevante para a aplicação das políticas de ação afirmativa no âmbito estadual.
