PERDÃO FISCAL
Perdão de dívidas tributárias aos produtores começa a tramitar na Assembleia Legislativa
Medida trata do perdão de créditos tributários decorrentes das saídas internas de gado bovino entre agropecuáristas
| Foto: Will Rosa/Alego
A semana de trabalhos em Plenário teve início, nesta terça-feira, 24, com a chegada do projeto de lei que trata do perdão de dívidas tributárias e de isenção de ICMS a produtores agropecuários.
Assinado pelo governador Ronaldo Caiado (PSD), o processo nº 2255/26 iniciou hoje o seu trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).
O texto solicita o perdão dos créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes das saídas internas de gado bovino entre produtores agropecuários. Além disso, objetiva também conceder a isenção desse imposto.
Para isso, o Poder Executivo estadual solicita a adesão do Convênio ICMS n° 141/2025 à legislação goiana. As referidas saídas, detalha a Governadoria, devem estar cobertas pela Guia de Trânsito Animal (GTA) ou pelo Termo de Transferência Animal (TTA) para que se possa usufruir da referida dispensa.
Na justificativa, a Secretaria de Estado da Economia apontou que, desde 2012, diversos autos de infração foram aplicados em razão da perda do benefício previsto pelo Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
“O motivo é a ausência da documentação fiscal nas operações internas de circulação de gado bovino, amparadas apenas pela GTA ou pelo TTA. Os produtores autuados sustentaram que o transporte exigia somente a GTA ou o TTA, documentos de controle sanitário, sem a cobrança de documentos fiscais, próprios de operações mercantis”, detalhou a pasta quanto à controvérsia em torno das multas.
A Economia observou que proposituras aprovadas pela Casa de Leis tentaram, anteriormente, estabelecer as mesmas medidas, mas não puderam ser validados por serem inconstitucionais.
O valor previsto para a remissão cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023 é de R$ 402.534.200,54 para o ano de 2026. Por se tratar de evento único, o impacto se restringe a 2026, sem repercussões nos exercícios subsequentes. A Governadoria estima que 10.109 contribuintes serão beneficiados.
“A medida tem ainda caráter excepcional e pretérito, destina-se ao saneamento de passivos e extingue créditos por ato único, condicionada apenas à desistência de ações ou impugnações pelo contribuinte. Não induz comportamentos futuros nem produz efeitos continuados”, complementou a Economia.