DECISÃO
Mãe tem direito de sacar FGTS para tratamento de filho autista
TRF1 manteve decisão proferida pela Justiça de Goiás
Relatora estendeu interpretação sobre rol que permite movimentar FGTS | Foto: Freepik
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás pelo direito de uma mãe de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O entendimento unânime foi divulgado pelo Rota Jurídica nesta quarta-feira (3).
A desembargadora relatora, Kátia Balbino, informou que existem situações que permitem a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Apesar do caso não constar no art. 20 da Lei n. 8.036/1990, o rol não é taxativo.
Dessa forma, ela estendeu a interpretação para abrigar fins sociais que garantam o direito do cidadão à vida e à saúde. Para Kátia, apesar do TEA não estar na lista, trata-se de condição que demanda tratamento contínuo e dispendioso, por isso o saque é justificado.