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DECISÃO

Mãe tem direito de sacar FGTS para tratamento de filho autista

TRF1 manteve decisão proferida pela Justiça de Goiás

Francisco Costa
Goiânia | 03/12/2025

Relatora estendeu interpretação sobre rol que permite movimentar FGTS | Foto: Freepik

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás pelo direito de uma mãe de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O entendimento unânime foi divulgado pelo Rota Jurídica nesta quarta-feira (3).

A desembargadora relatora, Kátia Balbino, informou que existem situações que permitem a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Apesar do caso não constar no art. 20 da Lei n. 8.036/1990, o rol não é taxativo.

Dessa forma, ela estendeu a interpretação para abrigar fins sociais que garantam o direito do cidadão à vida e à saúde. Para Kátia, apesar do TEA não estar na lista, trata-se de condição que demanda tratamento contínuo e dispendioso, por isso o saque é justificado.

 

 



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