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SANCIONADA

Lei proíbe cobrança de ‘taxa turista’ por condomínios de Caldas Novas

Entendimento é que a cobrança por parte dos empresários gera desconforto, conflitos e até problemas judiciais

Felipe Cardoso
Goiânia | 06/06/2025

Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a advertência e multa | Foto: Divulgação/Dronex

O prefeito de Caldas Novas, Kléber Marra (MDB), sancionou a proposta aprovada pela Câmara Municipal que proíbe os condomínios da cidade a cobrarem qualquer valor adicional diretamente de turistas, visitantes ou locatários por temporada. A lei sancionada na última quinta-feira, 5, veda, por exemplo, a cobrança de taxas de entrada, acesso a áreas comuns, uso de elevadores ou qualquer outro valor sem respaldo legal expresso, exceto nos casos em que houver serviço efetivamente prestado e valor proporcional previsto em norma específica.

A medida responde a práticas até então comuns na cidade, onde muitos condomínios cobravam entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa, de forma direta, no momento da entrada ou durante a permanência do visitante. O entendimento é que essa prática gera desconforto, conflitos e até ações judiciais.

A norma também obriga os condomínios a afixarem placas visíveis nas portarias com a seguinte mensagem: “É proibida a cobrança de taxa de entrada, acesso ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, conforme Lei Municipal nº 3.779/2025.”

Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a advertência na primeira infração e multa administrativa de R$ 10 mil em caso de reincidência, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (Fundetur). As denúncias podem ser encaminhadas ao Procon Municipal ou aos órgãos de fiscalização da Prefeitura.

Ao todo, 13 parlamentares assinam a autoria do projeto aprovado na Câmara e que, mais tarde, resultou na criação da lei municipal. São eles: Andrei Rocha, Weuller Gonçalves, João Muniz, Andrei Barbosa, Hudson Matheus, Lindomar Antônio, Flávia Alves, Geraldo Pimenta, Hugo Doneda, Murillo Godoy, Raquel Rocha, Evando Magal e Cristiane da Cruz.



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