Publicidade


LIMINAR

Justiça suspende edital de concurso para Guarda Municipal da Caldas Novas

Promotor diz que município contratou empresa com inexigibilidade de licitação

Francisco Costa
Goiânia | 28/05/2025

Guarda Municipal de Caldas Novas | Foto: Reprodução

A Justiça determinou a suspensão imediata da execução do Contrato Administrativo nº 20/2025 e do Edital nº 1/2025, do concurso público promovido pelo município de Caldas Novas para a Guarda Municipal. A decisão liminar acata pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). Esta informação foi divulgada pelo órgão na terça-feira (27). 

Promotor de Justiça, Wessel Teles de Oliveira disse na ação que, apesar de não se adequar aos critérios técnicos, o município contratou a empresa organizadora do concurso com inexigibilidade de licitação. Ele cita que a prefeitura celebrou, em 20 de fevereiro, o Contrato Administrativo nº 20, com a entidade para organizar e executar certame para provimento de cargos da Guarda Civil Municipal, mas, com base no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, o fez por inexigibilidade de licitação.

O MP, entretanto, apurou que a contratação direta foi ilegal. Isso, porque não estavam presentes os requisitos legais que justificariam a inexigibilidade: ausência de singularidade do objeto e de notória especialização da contratada. Para o promotor, o serviço não é de natureza singular e existem diversas instituições aptas à prestação do serviço de forma concorrencial. Ele ainda relatou que a empresa não possui em seu objeto social a organização de concursos públicos, situação que compromete a legalidade e moralidade do contrato.

O juiz Vinícius de Castro Borges, então, entendeu que a administração pública deve justificar adequadamente a escolha do contratado, inclusive solicitando proposta a mais de uma empresa, mesmo em casos de inexigibilidade de licitação. Ele argumentou que isso assegura a economicidade e a transparência do procedimento. "No caso concreto, não houve nenhuma demonstração de que o preço contratado (R$ 100.650,00) seja vantajoso para a administração, tampouco se apontaram referências de mercado ou comparativos com propostas de outras instituições. A simples alegação de que o valor está ‘dentro dos padrões de mercado’ não supre o dever legal de justificar o custo com base em parâmetros objetivos."

Ele também determinou a Caldas Novas tomar as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. Além disso, mandou suspender novas cobranças pela instituição arrecadadora dos valores referentes às inscrições do concurso, bem como a disponibilização de formas de devolução. 



Publicidade
Expediente
  • Jornalismo
  • - Felipe Cardoso
  • - Francisco Costa
  • Site
  • - Aurélio Oliveira
  • Charge
  • - Thiago Dornelas
Entre em contato
  • E-mail: jornalosegmento@gmail.com
  • Whatsapp: (62) 98132-0582 | (62) 99302-6445