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TJGO

Justiça mantém construtora no abastecimento de água em Leopoldo de Bulhões

Não havia justificativa para a suspensão, segundo o advogado da empresa

André Garcia
Goiânia | 28/08/2025

Justiça mantém construtora no abastecimento de água em Leopoldo de Bulhões | Foto: Prefeitura de Leopoldo de Bulhões

A 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, de forma unânime, que a empresa J.M. Nascimento Construtora Ltda. deve permanecer responsável pela prestação dos serviços de abastecimento de água no município de Leopoldo de Bulhões. O acórdão é de 18 de agosto.

O colegiado seguiu integralmente o voto do relator, desembargador Ronnie Paes Sandre, que reconheceu o direito da construtora de manter ativo o contrato firmado com o poder público. Em sua decisão, o magistrado destacou que a empresa comprovou, por meio de documentos técnicos, a qualidade da água fornecida, além de demonstrar ter realizado investimentos superiores a R$ 748 mil em equipamentos e infraestrutura voltados à melhoria do sistema.

“Ora, a interrupção de um serviço público essencial, como é o caso do abastecimento de água”, ressaltou Paes, “deve ser evitada sempre que possível, por trazer grave risco à coletividade e por afrontar diretamente o princípio da continuidade do serviço público.”

Segundo o advogado da concessionária JM Nascimento Construtora, Tadeu Jayme, não havia fundamento jurídico ou técnico que justificasse a suspensão do fornecimento, medida que havia sido determinada pela decisão da primeira instância.

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