TRE-GO
Justiça Eleitoral cassa mandato da vereadora por Goiânia, Aava Santiago
Política afirma que irá recorrer da decisão
Foram seis votos a um para a perda de mandato | Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou por seis a um o mandato da vereadora por Goiânia, Aava Santiago (PSB). A decisão de segunda-feira (27).
O PSDB ajuizou ação contra a vereadora após ela deixar a legenda fora da janela partidária para se filiar ao PSB. Relator do processo, o juiz eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior considerou que Aava não conseguiu justificar a saída da legenda. A divergência foi da desembargadora Stefane Fiúza Cançado Machado.
Destaca-se que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) já havia se posicionado pela cassação. Em nota, a equipe da vereadora declarou que irá recorrer. “O voto divergente evidencia que há relevantes fundamentos jurídicos favoráveis à improcedência da ação e reforça a convicção de que a controvérsia está longe de ser definitivamente resolvida.”
O primeiro suplente é Michel Magul (PSDB).
Confira a nota na íntegra:
“O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou, nesta segunda-feira (27), procedente a ação movida pelo PSDB que busca a cassação do mandato da vereadora Aava Santiago por infidelidade partidária, com voto divergente da desembargadora Stefane Fiuza Cançado Machado. A parlamentar informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde confia na reforma da decisão, especialmente diante dos fundamentos apresentados na divergência da magistrada, cujas teses encontram respaldo em precedentes recentes da Corte Superior Eleitoral sobre o tema. A vereadora enfatiza que, durante a análise dos recursos, segue exercendo normalmente as funções relativas ao mandato para o qual foi eleita, bem como que este julgamento não tem nenhuma relação com inelegibilidade, não tendo qualquer interferência sobre sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados e em nada afasta a legitimidade do mandato que lhe foi conferido pelo voto popular.
O voto divergente evidencia que há relevantes fundamentos jurídicos favoráveis à improcedência da ação e reforça a convicção de que a controvérsia está longe de ser definitivamente resolvida. Há confiança de que o Tribunal Superior Eleitoral realizará uma nova análise do caso, à luz de sua jurisprudência mais recente, preservando a segurança jurídica, a estabilidade das decisões e a legitimidade do mandato conferido pelo voto popular.
A defesa recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral e utilizará todos os instrumentos previstos na legislação para assegurar a manutenção do mandato. A discussão será levada até a última instância da Justiça Eleitoral, com firmeza e confiança de que a decisão será reformada.”