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DECISÃO

Justiça absolve acusado de porte ilegal por nulidade da abordagem policial em Goiás

Para a juíza, a ausência de fundada suspeita para a abordagem resultou na anulação de toda a diligência policial

Francisco Costa
Goiânia | 13/07/2025

Decisão é da juíza Sarah de Carvalho Nocrato | Foto: Pixabay

A juíza Sarah de Carvalho Nocrato absolveu, na última sexta-feira (11), um acusado de porte ilegal de arma de fogo por reconhecer que toda a atuação policial foi contaminada pela ausência de justa causa na abordagem. O caso aconteceu em agosto de 2023, em Águas Lindas de Goiás.

Conforme o advogado do acusado, Paulo Castro, o caso começou quando o réu foi surpreendido em flagrante com uma pistola e munições. Ele detalha que a ação dos policiais foi embasada apenas em impressões subjetivas, como “nervosismo” e “atitude suspeita”, sem nenhum indício concreto que justificasse a intervenção.

Para a magistrada, a ausência de fundada suspeita para a abordagem resultou na nulidade de toda a diligência policial, tornando ilícitas as provas obtidas durante a busca pessoal e veicular. A ilicitude se estendeu a todo o acervo probatório, impossibilitando a condenação do acusado por porte de arma de fogo.

"Com efeito, os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante foram vagos e genéricos, de forma que a irregularidade da abordagem deve ser pronunciada. É a jurisprudência do STJ na matéria, a qual exige, ao menos, a indicação do comportamento evasivo do acusado (como correr ao avistar a viatura, mudar repentinamente de rota, dispensar objeto na via pública ou até mesmo a denúncia anônima especificada)", apontou a juíza.

Para Paulo, "o caso reforça a necessidade de observância rigorosa das garantias processuais e dos limites constitucionais na atividade policial, sob pena de nulidade e absolvição no processo penal". Ainda cabe recurso.



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