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JULGAMENTO

Diretórios partidários provisórios podem durar até quatro anos, diz STF

Não cumprimento do prazo gera a suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral

Francisco Costa
Goiânia | 29/05/2025

| Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os diretórios partidários provisórios podem ter duração máxima de quatro anos. O entendimento da Corte é que não haja prorrogação. 

Segundo o STF, o não cumprimento do prazo gera a suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral até a regularização, sem a possibilidade de recebimento retroativo. A análise ocorreu após Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Relator do caso, o ministro Luiz Fux afirmou que, embora a autonomia dos partidos políticos seja fundamental, o funcionamento interno deve se atentar aos princípios democráticos da temporalidade dos mandatos, bem como da renovação. “A duração indeterminada dos diretórios partidários provisórios mina a democracia intrapartidária, com claros impactos na autenticidade das agremiações partidárias e na legitimidade de todo o sistema político.”

Sobre os diretórios partidários, são instâncias de direção dos partidos políticos nas esferas nacional, estadual e municipal. Eles administram recursos dos fundos e prestam contas à Justiça Eleitoral. Além disso, também convocam convenções.



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