ATENÇÃO, CONSUMIDOR
Conta de luz mais barata: veja quem tem direito ao novo desconto social
Programas do governo ampliam o acesso à energia com descontos para famílias de baixa renda; mais de 55 milhões de brasileiros podem ser beneficiados.
| Foto: Arquivo ABr
Famílias de baixa renda têm à disposição dois benefícios que ajudam a reduzir o valor da conta de energia elétrica. Consumidores com cadastro atualizado no Cadastro Único podem ser contemplados pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada em 2002 pela Lei nº 10.438, e pelo Desconto Social, instituído pela Lei nº 15.269/2025 e em vigor desde janeiro de 2026.
A principal diferença entre os programas está nos critérios de renda e na forma de aplicação dos descontos. “A Tarifa Social atende famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa e garante desconto integral nos primeiros 80 kWh consumidos. Já o Desconto Social é voltado a famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo”, explica o gerente de Experiência com o Cliente da Equatorial Goiás, Hugo Leandro.
Ambas as iniciativas têm como objetivo tornar a energia elétrica mais acessível para consumidores inscritos em programas sociais, embora contemplem públicos diferentes.
Segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), mais de 55 milhões de brasileiros podem ser beneficiados por políticas de inclusão energética, que buscam ampliar o acesso ao serviço com condições mais acessíveis.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. Desde julho de 2025, com a Medida Provisória nº 1.300/2025, passou a garantir 100% de desconto na tarifa para o consumo de até 80 kWh por mês para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
Caso o consumo ultrapasse esse limite, o desconto é aplicado apenas sobre os primeiros 80 kWh, sendo o excedente cobrado normalmente.
Também têm direito ao benefício:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;
- Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no Cadastro Único.
Em Goiás, a distribuidora já registra um número expressivo de beneficiários. “Temos cerca de 525 mil famílias cadastradas como baixa renda e um potencial de mais 424 mil que podem ter direito ao benefício”, afirma Hugo Leandro. Mesmo com o desconto, tributos, encargos e a contribuição de iluminação pública continuam sendo cobrados na fatura.
Desconto Social
O Desconto Social é um programa mais recente, em vigor desde janeiro de 2026. Segundo o Ministério de Minas e Energia, o benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal per capita entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh por mês.
Nesse caso, o desconto ocorre por meio da isenção do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) dentro do limite de consumo, ampliando o alcance das políticas públicas para quem não se enquadra na Tarifa Social.
Importância social
As duas políticas têm papel relevante no orçamento das famílias em situação de vulnerabilidade. “A conta de energia representa um gasto significativo. Com os descontos, há redução direta na fatura, liberando renda para despesas essenciais como alimentação, saúde e educação”, destaca o gerente.
Como acessar os benefícios
Para ter direito aos descontos, é necessário manter o Cadastro Único atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou na prefeitura e ser o titular da conta de energia, ou fazer parte da família vinculada ao cadastro.
Após a atualização, o benefício é aplicado automaticamente pelas distribuidoras, sem necessidade de solicitação direta.
Caso o desconto não apareça na fatura, é importante verificar se o cadastro está atualizado e se o Número de Identificação Social (NIS) está corretamente vinculado à unidade consumidora.
Para realizar ou atualizar o cadastro, o consumidor deve procurar o Cras ou a prefeitura, levando documento com foto, comprovante do CadÚnico com NIS e a conta de energia. Em caso de dúvidas, a Equatorial Goiás disponibiliza atendimento gratuito 24 horas pelo telefone 0800 062 0196.